O departamento pessoal é uma das áreas essenciais para a continuidade das operações de uma empresa. Já o departamento de recursos humanos é também o de apoiar funcionários, para além de trâmites burocráticos e fortalecer as competências de negócio.
Fundo de garantia do tempo de serviço. É um depósito mensal equivalente a 8% do salário do empregado. Sendo depositado em uma conta bancária no nome do empregado na Caixa Econômica Federal.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram um contrato de trabalho a partir de 05/10/1998.
Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Inicialmente é preciso ser cadastrado no PIS/PASED, no número de inscrição social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Para adquirir o Cartão Cidadão, você pode ir a uma agência da CAIXA ou solicitar o cartão pela central telefônica, por meio do 0800 726 0207. Porém, para usá-lo, você precisará cadastrar a Senha Cidadão em uma agência da CAIXA ou Unidade Lotérica.
Operações que podem ser realizadas com o Cartão Cidadão:
Instituto Nacional do Seguro Social. Órgão do Ministério da Previdência Social responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado a previdência. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.
Para substituir a renda do trabalhador quando não for mais possível realizar o trabalho.
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Microempreendedor individual. Tem o objetivo de facilitar a formalização da atividade de pequenos empreendedores.
Trabalhadores que tem um rendimento máximos de R$ 81 mil por ano, não podendo ter participação em outras empresas como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.
Nem todas as categorias de profissão são aceitas para ser Mei. Assim, acesse o portal do empreendedor.
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 49,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
Informar o CPF, data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).