Simples Nacional: entenda tudo sobre esse regime tributário
por: Contaruas data: 03/03Simples Nacional: entenda tudo sobre esse regime tributário
O Brasil é um país com muitas tributações e burocracias para qualquer empreendimento.
Esse é um tema que muitos empresários não gostam nem de ouvir falar, mas entender sobre o assunto é fundamental para quem quer empreender. A compreensão do conceito de Regime Tributário pode ser um bom começo.
Regime Tributário é um conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica sobre o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação acontece nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido.
Nesse post vamos falar sobre tudo que você precisa saber sobre o regime tributário do Simples Nacional.
Tenha uma boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário regulamentado pela lei complementar (LC) nº 123/2006 que engloba os principais impostos e contribuições do país.
Lançado em 2007 com o objetivo de descomplicar a vida de donos de pequenos negócios, o Simples Nacional possibilita fazer o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia. Os principais impostos pagos nessa guia são:
- Federais: IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL;
- Estaduais: ICMS;
- Municipais: ISS;
- Previdência: INSS Patronal.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Esse regime tributário é voltado para micro e pequenas empresas, que têm um faturamento bruto anual de no máximo R$4,8 milhões. A principal vantagem está no pagamento em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lembrando que o empreendedor, apesar de ter essa facilidade, deve ficar atento a alíquota de imposto de acordo com sua atividade. Veja a tabela do Simples Nacional 2020:
- Empresas de comércio: De 4% a 19%
- Empresas de fabricas/indústrias: De 4,5% a 30%
- Empresas de serviços de instalação e manutenção: De 6% a 33%
- Empresas de serviço de limpeza e vigilância: De 4,5% a 33%
- Empresas de serviço de publicidade, jornalismo e engenharia: De 15,5% a 30,50%
O Simples Nacional está disponível também para apenas alguns tipos de empresas, de acordo com o seu porte. São elas:
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Empresas Individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)
Desvantagens do Simples Nacional
A falta de incentivo ao crescimento do faturamento é umas das desvantagens do Simples Nacional, já que a mudança para outro regime tributário pode aumentar a carga tributária.
A tributação da alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, não permitindo a compensação de prejuízos e despesas, pode ser um problema para o seu investimento. Do mesmo modo que a existência de impostos não previstos como:
- Imposto de Importação – II
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
- Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – ITR
Como solicitar o enquadramento do Simples Nacional?
Os empreendedores devem fazer o cadastro pela internet através do site do
Portal do Simples Nacional. Para quem está começando, existe um prazo de até 180 dias para inscrição do CNPJ.
Agora, se o empresário quiser realizar a mudança para o Simples, é necessário fazer no mês de janeiro ou agendar uma adesão através do site. Esse agendamento é efetuado nos meses de novembro e dezembro.
Vale ressaltar que o regime tributário do Simples Nacional possui uma forma de incentivar a sua empresa a pagar menos impostos, o fator R.
Ele é responsável a redução da alíquota vigente na empresa embasado na folha de pagamento, caso a empresa, tenha um valor de folha correspondente a 28% do seu faturamento, ela pode ser enquadrada no fator R podendo assim ter uma alíquota reduzida.
Para analisar esse valor é necessário calcular o valor do imposto da empresa pelos últimos 12 meses, ou seja, a receita bruta tributada (RBT12).
Depois disso, é necessário saber qual dos Anexos do Simples Nacional a sua empresa está enquadrada. Veja a fórmula:

Alíquotas do Simples Nacional
As alíquotas desse regime tributário fazem parte de uma tabela com 5 anexos, constituindo-os com preferências distintas. Veja abaixo:
- Anexo I da tabela Simples Nacional
Diz respeito às empresas do tipo comércio.

- Anexo II da Tabela do Simples Nacional
Diz respeito às empresas do tipo fábricas/indústrias.

- Anexo III da Tabela Simples Nacional
Diz respeito às empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e manutenções.

- Anexo IV da Tabela Simples Nacional
Diz respeito às empresas que oferecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

- Anexo V da Tabela Simples Nacional
Diz respeito às empresas que oferecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia.

Conclusão
Ao longo do artigo, você conferiu algumas instruções sobre o Simples Nacional. A partir desse momento, não esqueça de falar com uma consultoria de contabilidade.
Um bom profissional pode organizar com mais facilidade seus tributos e planejar o crescimento do seu investimento. Assim, a Contaruas pode realizar esse trabalho com você. Entre em contato conosco.